ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA
SEDE: RUA: TAPAJÓS, 213 – FONE (14) 3471-0251-CNPJ 48.211.841/0001-74 CEP:17.400-158
GARÇA – SP ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “FREDERICO PLATZECK”
EMAIL: apaegarca1@hotmail.com
——————·-···-·EDUCANDO DESDE 1970————————-
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DIVERSOS DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA
A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Mario Gerotto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 14 de Março de 2024, às 18 horas em primeira convocação e às 18 horas e 30 minutos, em segunda convocação, a ser realizada na Rua Tapajós, n° 213, Bairros Cascata com a seguinte ordem do dia:
1. Atualização das decisões ocorridas na Instituição referente ao afastamento do Diretor Administrativo da APAE;
2. participação da instituição nos eventos a serem realizados no corrente ano;
3. Reorganização das equipes de colaboradores e mudança nos espaços internos;
4. Apresentação das parcerias para o vigente ano de 2024.
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23)
Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matricula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23, §2º).
No caso de procuração, este deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE. (art.23, § 2º)
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art.23, § 3º).
A assembleia Geral instala-se à, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associado, e em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos edita is de convocação, e nos termos do art. 25, 1, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art.27, § único).
MARIO GEROTTO
PRESIDENTE
Garça, 01 de Março de 2024.
Registrada no serviço Público Federal, Ministério do Bem Estar Social, Conselho Nacional de Assistência Social sob. Nº201035/ 76 de 28/03/95, recadastrada pela resolução n2. 029/95
Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, no CNAS, conforme decisão proferida em sessão, no dia 28/03/95. Processo nº. 28.996.020.988/94-77